Aquidauana
O prefeito Odilon Ribeiro sancionou na manhã de ontem, 16, a Lei Ordinária nº 2.649/2019, que institui o Programa Municipal de recuperação e reeducação aos homens autores de violência doméstica e familiar contra a Mulher no município de Aquidauana.
Participaram do ato de sansão o deputado federal Beto Pereira; vice-prefeita Selma Suleiman; Dr. Ronaldo Gonçalves Onofre, juiz titular da vara criminal de Aquidauana; vereadores; vereadores Anderson Meirelles, Lenilda Damasceno e Cláudio Alviço; Dr. Vinicius de Britto, presidente da OAB seccional Aquidauana; SGT Cruz, 1° suplente na câmara municipal; Heber Seba, procurador jurídico do Município.
A lei é fruto de um projeto de indicação do vereador Anderson Meireles, que passou por análise e aprovação da Casa de Leis, em que institui que o agressor mesmo participando do programa não fica isento de cumprir as penalidades impostas pelos delitos praticados.
O programa de recuperação será coordenado pelo Executivo Municipal, podendo contar com o apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Poder Legislativo, Instituições em Defesa da Família e da Mulher, devidamente registradas e da sociedade civil organizada.
O Poder Público Municipal, deverá implantar um Centro de Educação e Reabilitação de agressores, conforme previsto na Lei Maria da Penha, ou oferecer espaço de acolhimento similar, desde que disponha de palestras e ações acompanhadas por profissionais capacitados para trabalhar situações de risco.
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