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Aquidauana

Decreto proíbe consumo em conveniências e orienta delivery a estabelecimentos de Aquidauana

Medidas de biosegurança, como uso de máscaras, distanciamento e disponibilização de álcool em gel são obrigatórias

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Com aumento de casos de coronavírus no município de Aquidauana, a prefeitura publicou um decreto neste sábado (25), onde adota medidas para enfrentamento à pandemia. Entre os itens estão, proibição de consumo em conveniência ou bares, também orientação para que os restaurantes deêm preferência ao atendimento delivery.

O Decreto Municipal 112/2020 passa a valer a partir da próxima segunda-feira (27), prazo é para que os comerciantes, lojistas e a comunidade se organizem e tomem conhecimento das novas medidas. Medidas de biosegurança, como uso de máscaras, distanciamento e disponibilização de álcool em gel são obrigatórias.

As fiscalizações continuam, sendo que o estabelecimento comercial que descumprir o decreto, terá o Alvará de Funcionamento suspenso pelo prazo de 15 dias. Caso seja reincidente, a suspensão é de 30 dias.

A partir de segunda-feira, fica proibido o consumo presencial de bebidas alcoólicas em locais publicos como bares ou conveniências, durante as 24 horas do dia.

Com excessão de serviços essenciais, como farmácias e postos de combustíveis, que podem funcionar normalmente, sempre adotando as medidas de biosegurança, os estabelecimentos comerciais deverão obedecer aos seguintes horários de funcionamento para atendimento presencial ao público: 

  • Comércio em geral: segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 16h e no sábado das 8h às 12 horas; 
  • Comércio de gêneros alimentícios e afins, assim subdivididos: bares e conveniências: atendimento de segunda-feira a domingo, das 8h às 20 horas; restaurantes e lanchonetes: atendimento presencial de segunda-feira a domingo, das 7h às 20 horas. Nestes casos o limite é de duas pessoas da mesma família, que não estejam no grupo de risco.
  • Supermercados, mercados, padarias, açougues: atendimento presencial de segunda-feira a sábado das 6h até às 20 horas, e aos domingos das 6h às 13h.
  • Consultórios, clínicas médicas podem funcionar de segunda-feira a sexta-feira, das 08:00 horas às 20:00 horas e no sábado das 8h às 12 horas; salões de beleza, clínicas de estética e barbearias: de segunda-feira a sábado das 8h às 20 horas;
  • Petshop, clínicas veterinárias, casas agropecuárias e de vendas de ração: de segunda-feira a sábado das 8h às 20 horas, domingos das 6h às 13 horas.
  • Shoppings e Barrakech: a praça de alimentação funcionará de segunda-feira a domingo, das 7h às 20 horas, e as lojas de comércio em geral funcionarão de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 16 horas e no sábado das 8h às 12 horas.
  • Academias de ginásticas, estúdios de danças e similares funcionarão com capacidade reduzida de lotação máxima de 30% por hora, respeitando o horário das 06:00 horas até às 20:00 horas, de segunda-feira à sexta-feira, e no sábado das 06:00 horas às 12:00 horas.

A prefeitura orienta que os estabelecimentos, sempre que possível, deêm preferência à comercialização de seus produtos por meio do sistema de entrega em domicílio (delivery), encomenda e agendamento de vendas sem que o cliente entre ao estabelecimento, como forma a evitar aglomeração de pessoas. O decreto proíbe que após as 22 horas o cliente retire produtos nos comércios.

É obrigatório o uso de máscaras e distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os frequentadores de qualquer um dos locais. No caso de academias, cuidados com a segurança e higienização dos aparelhos, devendo ainda disponibilizar local apropriado para higienização das mãos e fornecimento de álcool em gel para seus clientes.

As instituições religiosas de todas as crenças poderão permanecer abertas das 06:00 horas às 20:00 horas, tanto para atendimentos individuais – orações, aconselhamentos, confissões, etc, como para realização de cerimônias religiosas. A lotação máxima é de 30%.

O toque de recolher em Aquidauana, zona urbana e rural, distritos e assentamentos, continuará a vigorar das 22:00 horas às 05:00 horas.

Denúncias de descumprimento das medidas, assim como dúvidas sobre sintomas da Covid-19, exames, monitoramentos de casos suspeitos e confirmados, deverão ser feitas pelos telefones: Denúncias: (067) 99227-8795; dúvidas: (067) 99225-1296 (somente por mensagens de texto e whatsapp, no horário das 07:00 horas às 17:00 horas).

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