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Em Defesa do Consumidor

Agencia punida por cobrar duas vezes por passagem

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Por decisão do juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília, a Air Tour Viagens e Turismo terá de pagar a uma consumidora o valor de R$ 168,00 referente à cobrança duplicada de uma passagem aérea no cartão de crédito. Segundo o julgador, a alegação de inexistência de responsabilidade levantada pela empresa não merece acolhida, pois numa relação de consumo todas as empresas colocadas na cadeia de prestação de serviços respondem de forma solidária por eventuais danos causados aos consumidores.

Ainda segundo o juiz, a cobrança em duplicidade da compra de passagens aéreas em nome da autora é fato incontroverso no processo e daí advém o dever de indenizar. "Ausente causa negocial a justificá-la, resta patente que a restituição da quantia paga de forma indevida é medida que se impõe", concluiu. Na mesma decisão, o juiz condenou a empresa Air Tour Viagens e Turismo a tomar todas as providências necessárias para o cancelamento da compra, caso ainda não tenha sido realizado.

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