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Em Defesa do Consumidor

Indenizadas vítimas de sequestro em estacionamento de supermercado

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A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca da Capital/Estreito, que condenou Supermercados Imperatriz Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil, a Janaína Bezerra Salum e Caroline Coelho Cardoso. O estabelecimento deve pagar a Janaína, ainda, R$ 14,5 mil a título de indenização por danos materiais.

Segundo os autos, no dia 1º de agosto de 2003, as duas amigas, após fazer compras, dirigiram-se até o carro de Janaína no estacionamento do supermercado, local onde foram abordadas por dois rapazes armados com revólveres, que as renderam e forçaram-nas a entrar no veículo. As vítimas foram abandonadas no Jardim Floresta, em São José, e o carro foi roubado. Condenado em 1º grau, o estabelecimento apelou para o TJ. Sustentou ausência de provas de que o veículo de Janaína estivesse estacionado no local, bem como de que a abordagem aconteceu ali. Afirmou, ainda, que nada de estranho foi visto ou percebido pelos funcionários no dia e horário mencionados.

Para o relator do recurso, desembargador Joel Dias Figueira Júnior, o boletim de ocorrência, a cópia da documentação do veículo – que não foi recuperado - e o extrato fornecido pelo Banco do Brasil, em que consta que a autora efetuou compra no supermercado Imperatriz naquela data, são provas bastantes para indenizá-las. Átila Nunes Neto, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor . com . br concorda: “a comodidade oferecida pelo serviço de estacionamento é motivo de captação de clientela pelo empreendedor, com consequente remuneração pelo modo direto ou indireto, devendo, portanto, prestar a devida segurança aos clientes”, finalizou.

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