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Em Defesa do Consumidor

Unimed paga indenização por não autorizar cirurgia

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A Unimed Fortaleza deve pagar indenização de R$ 10 mil por não autorizar cirurgia à paciente com câncer. 
 
A decisão vitoriosa, segundo Átila A. Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor.com.br , é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Segundo os autos, em 2009, o engenheiro P.M.S.V. foi diagnosticado com neoplasia no reto inferior, sendo encaminhado ao Instituto do Câncer do Ceará para sessões de quimioterapia e radioterapia. Após o tratamento, foi constatado que a doença ainda persistia. Em razão disso, a equipe médica sugeriu a realização de cirurgia em São Paulo. A Unimed, no entanto, não autorizou o procedimento. O paciente, então, custeou todas as despesas, no total de R$ 54.649,89.
 
Posteriormente, ele procurou o plano de saúde para ser ressarcido, mas recebeu apenas R$ 11.570,52. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação na Justiça. Requereu o valor integral e indenização por danos morais. Em outubro de 2011, o Juízo da 26ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua determinou o ressarcimento e condenou a Unimed a pagar R$ 10 mil a título de reparação moral. Objetivando reformar a sentença, a empresa interpôs apelação (nº 0431187-67.2010.8.06.0001) no TJCE. Alegou ter agido corretamente, pois o contrato não previa autorização para o procedimento. Defendeu ainda não ter obrigação de indenizar, nem de reembolsar qualquer valor.
 
A 6ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve, na íntegra, a decisão de 1º Grau. Segundo a relatora do processo, desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, ?a expectativa do consumidor quando firma contrato com plano de saúde é ser assistido, sobretudo em situações de urgência e emergência?. A desembargadora afirmou também que ?as alegações de ausência irrestrita e ilimitada de cobertura do plano de saúde firmado são atos que revelam abusividade em desfavor do consumidor?.

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