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Em Defesa do Consumidor

Sony Ericsson indeniza por celular defeituoso

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A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Sony Ericsson Mobile Communications do Brasil Ltda. a pagar indenização de R$ 3.784,02 ao representante comercial M.A.L.S.
 
A decisão vitoriosa, segundo Átila A. Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor.com.br, foi proferida no último dia 27 de novembro. Segundo os autos, em abril de 2008, o cliente adquiriu aparelho celular que, após dois meses, apresentou defeito. Ele levou à assistência técnica, mas o problema não foi resolvido. A Sony ficou de entregar novo telefone, o que também não foi cumprido. Sentindo-se prejudicado, M.A.L.S. interpôs ação na Justiça. Requereu R$ 784,02 como ressarcimento, além de indenização por danos morais. A Sony Ericsson não apresentou contestação.
 
Em abril de 2010, a juíza Lisete de Sousa Gadelha, da 29ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a empresa a devolver o valor pago pelo aparelho. A magistrada, no entanto, afastou a condenação moral por entender que ?os aborrecimentos e chateações, causados pela não substituição imediata do produto defeituoso, não implicam a obrigação de indenizar?. Objetivando reformar a sentença, M.A.L.S. interpôs apelação (nº 0004858-54.2008.8.06.0001) no TJCE. A 8ª Câmara Cível deu provimento ao recurso e condenou a Sony Ericsson a pagar R$ 3 mil a título de reparação moral.
 
De acordo com a relatora do processo, desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, os dissabores sofridos pelo cliente ?ultrapassaram meros aborrecimentos, pois o serviço de telefonia móvel é essencial, sobretudo para ele que é representante comercial?. A magistrada destacou ainda que a privação do uso do aparelho foi capaz de causar prejuízos morais, ?como angústia, desconforto, insegurança e sentimento de impotência como consumidor?.

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