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Em Defesa do Consumidor

Construtora condenada por não fornecer escritura após quitação

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O juiz de direito substituto da 14ª Vara Cível de Brasília condenou a construtora Moneytarius Construções e Incorporações a promover a averbação da construção da edificação e da carta Habite-se, a outorgar as escrituras públicas e a adjudicar os imóveis adquiridos por 13 compradores.
 
Segundo Átila A. Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor.com.br, os compradores das unidades imobiliárias construídas na 714/715 Norte alegam que adquiriram e quitaram integralmente suas unidades imobiliárias e no prazo estabelecido. Entretanto, não receberam a escritura do imóvel em virtude da empresa não ter efetivado a averbação da construção e do desmembramento das unidades imobiliárias junto ao Cartório de Registro de Imóveis. A Curadoria Especial apresentou contestação por negativa geral. E foi apresentada réplica na qual a parte autora reiterou os pedidos iniciais.
 
O juiz decidiu que ?dos documentos acostados aos autos, pode-se verificar a veracidade dos fatos alegados pela parte autora. No caso em tela, observo que há comprovação idônea da existência de instrumento particular de Promessa de Compra e Venda relativa ao imóvel adquirido frente à ré, conforme se verifica dos documentos. Sendo assim, "diante da quitação do preço da promessa de compra e venda, não é dado ao vendedor a recusa ao cumprimento da obrigação à qual está vinculado, haja vista que a boa-fé objetiva deve orientar sua conduta ao longo da evolução do vínculo contratual, de modo a não frustrar a legítima confiança da outra parte?.

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