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Em Defesa do Consumidor

Universidade condenada a indenizar aluna

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O juiz Thomaz de Souza e Melo, da 5ª Vara Cível da Capital, condenou a Universidade Estácio de Sá a indenizar uma de suas alunas no valor de R$ 8 mil por danos morais.
 
Segundo Átila A. Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor.com.br, a aluna se matriculou num curso politécnico, mas só descobriu que ele não era reconhecido pelo CREA ao concluir seus estudos em 2002. Quando procurou a instituição para esclarecimentos, foi informada de que o curso ainda estava em fase de reconhecimento e, assim, a estudante teria que cursar mais algumas matérias, a serem pagas por ela, mesmo estando de posse do diploma.
 
A autora da ação alegou que a universidade falhou na prestação de seus serviços educacionais na medida em que o curso oferecido, ao contrário da propaganda efetuada, não possuía reconhecimento do conselho de classe. Para o magistrado, ?houve falha nas informações pertinentes ao curso, denominado como: Curso Superior de Formação Específica em Redes Especiais em Telecomunicações, o que denota implicitamente que o curso era reconhecido?.

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