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Em Defesa do Consumidor

Unimed condenada por negar material cirúrgico

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A Unimed Ceará deve pagar indenização de R$ 14.800,00 por negar material cirúrgico à filha da professora R.M.G.S.
 
Segundo Átila A. Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor.com.br,  A decisão, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte.

Conforme os autos, a filha da professora se submeteu a tratamento odontológico em 2004. Médico credenciado da cooperativa constatou a necessidade de intervenção cirúrgica devido à deformidade facial da paciente. A operadora de saúde autorizou as despesas hospitalares e o anestesista, mas negou as próteses para implante.

Diante da negativa, a mãe da garota teve que pagar R$ 4.800,00 para realizar o tratamento. Por esse motivo, R.M.G.S. ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou que sofreu constrangimentos porque a Unimed descumpriu o contrato.
 
Na contestação, a empresa defendeu que o acordo assinado com a cliente prevê apenas assistência médica. Disse, ainda, que as próteses são de natureza odontológica, razão pela qual pediu a improcedência da ação. Em 2009, o juiz Gerardo Magelo Facundo Junior, da 15ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a cooperativa a pagar R$ 10 mil a título de danos morais e a reembolsar a quantia despendida.  Objetivando modificar a decisão, a Unimed interpôs apelação (nº 0038966-17.2005.8.06.0001) no TJCE. Reiterou os mesmos argumentos defendidos na contestação.

Ao relatar o caso, o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte destacou que o laudo fornecido pelo dentista foi devidamente submetido à analise de médico credenciado da Unimed. O desembargador explicou ainda que ?as cláusulas excludentes previstas no contrato são genéricas, que não trazem de forma direta, clara e indene de dúvidas a exclusão do tratamento requerido. Assim, dada a sua generalidade, há que se fazer interpretação mais favorável ao consumidor?. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve inalterada a sentença de 1º Grau.

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