O Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou a Caixa Econômica Federal a pagar R$ 3 mil de indenização, por danos morais, a uma aposentada de Porto Alegre que teve seu cartão bancário de acesso à aposentadoria bloqueado em função de dívidas com o banco.
Segundo Átila A. Nunes, coordenador do serviço Em Defesa doConsumidor.com.br, a vedação do acesso a proventos constitui ofensa direta ao princípio da dignidade humana, visto que a função do salário é garantir a sobrevivência. Para a justiça, a Caixa deve buscar os meios legais para a cobrança. ?A CEF não pode proceder de forma arbitrária, vedando o acesso da consumidora aos seus proventos?, afirmou o desembargador federal Luís Alberto d?Azevedo Aurvalle