O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a condenação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao pagamento de indenização à empresa Laser Toner do Brasil Ltda. em razão do atraso na entrega de correspondência destinada à conclusão de contrato decorrente de licitação pública.
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço
Emdefesadoconsumidor.com.br a empresa postou na agência dos Correios, às 18h16, do dia 08/02/2006, via Sedex 10, correspondência encaminhada à Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A (SANASA).
A correspondência deveria ter sido entregue até as 10 horas da manhã do dia 09/02/2006. Contudo, segundo demonstrava a página de rastreamento no site dos Correios, somente foi entregue às 17h21 do dia 09/02/2006, o que trouxe prejuízos à empresa.