A Microcamp Internacional foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais e R$ 1.517,60 por danos materiais a uma aluna que não pôde concluir curso promovido pela empresa.
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço
Em Defesa do Consumidor.com.br, em setembro de 2005, a aluna se matriculou em um curso que englobava inglês, espanhol e informática. As aulas eram ministradas na Avenida Dom Luiz, no bairro Aldeota, em Fortaleza. O investimento foi de R$ 2.877,60, dividido em 24 parcelas de R$ 119,90, incluindo as aulas, certificados de conclusão e um computador no valor de R$ 1.360. O equipamento foi recebido após a matrícula.
Em julho de 2007, a aluna foi surpreendida com o fechamento da instituição sem aviso prévio. Apesar de todas as prestações já estarem pagas, faltavam aulas a serem ministradas. A situação causou aborrecimentos, constrangimentos, estresse e angústia. O padrasto da estudante, localizou outro endereço da empresa, situado no Centro de Fortaleza. No entanto, não conseguiu solucionar o impasse de forma amigável. Por isso, recorreu a justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Devidamente citada, a empresa não apresentou contestação. Para Átila Alexandre Nunes ficou comprovado à fraude perpetrada pela prestadora de serviços, bem como os danos decorrentes da sua conduta, o que gera o dever de indenizar.