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Em Defesa do Consumidor

Renner indeniza cliente que teve carteira furtada

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A 6ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente sentença da comarca de Joinville para condenar a Lojas Renner S/A a indenizar em R$ 5 mil a cliente Maria Salete Krieck, por danos morais. 
 
O motivo da ação foi o furto de sua carteira, enquanto estava em compras na loja. Maria Salete contou que, ao notar o desaparecimento do objeto de dentro de sua bolsa, decidiu comunicar o fato aos atendentes, que a trataram com descaso e falta de consideração. Além disso, teve vários transtornos, já que na carteira havia documentos pessoais, como carteira de identidade e habilitação, CPF, cartões de crédito e certificados de registro e licenciamento de dois veículos. Ela destacou, ainda, que este não era o primeiro furto no interior do estabelecimento.  
 
Em sua apelação, a Renner alegou não haver prova de que o furto tenha ocorrido em suas dependências. Disse que a culpa foi exclusiva da autora, por não zelar por seu patrimônio, além de tal fato não caracterizar reparação moral. Alternativamente, postulou a minoração do montante indenizatório. A relatora do recurso, desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt, explicou que, como o caso em análise trata-se de relação consumerista, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, era dever do fornecedor de serviços provar que não agiu com culpa, o que não ocorreu. 
 
Segundo Átila A. Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor.com.br, ?tal dúvida seria facilmente dirimida caso o gerente do apelante apresentasse as gravações das câmaras de segurança existentes no interior da loja, pois como salientado pelo mesmo em sede de contestação 'a empresa tem um aparato de segurança em todas as suas lojas, dentro das técnicas mais modernas e eficientes de prevenção'. Além do mais, diante dos depoimentos testemunhais, não há dúvidas de que houve a ocorrência do furto dentro do estabelecimento da apelante,? anotou a magistrada.  Por fim, a Câmara decidiu minorar a indenização, antes estabelecida em R$ 10 mil, para a metade da quantia. A decisão foi unânime.

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