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Marcos Valério se livra de pena por sonegação fiscal

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O empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, condenado a dois anos e 11 meses de reclusão por crimes contra a ordem tributária, não precisará cumprir a pena. Como ele pagou integralmente as parcelas tributárias não-recolhidas, o ministro Hamilton Carvalhido, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), extinguiu a punição do crime.


De acordo com informações do tribunal, no final de 2001, o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) entrou com ação de execução contra a DNA Propaganda, empresa de publicidade de Marcos Valério, com sede em Belo Horizonte (MG). O objetivo era cobrar débitos no valor de R$ 6,82 milhões, referentes às contribuições que a empresa não recolheu junto à Previdência Social.


Segundo denúncia do Ministério Público, a sonegação fiscal ocorreu devido à fraude no pagamento de funcionários. Alguns recebiam por fora da folha de pagamento e outros recebiam mais do que era realmente declarado pela contabilidade.


Em julho de 2003, foram condenados por sonegação fiscal, além de Marcos Valério, dois gestores da empresa de publicidade, Francisco Marcos Castilho Santos e Rogério Livramento Mendes. Em maio de 2006, foi feito o pedido de conversão da penhora em pagamento da dívida.


Eles apresentaram recurso especial ao STJ contra decisão da 3ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que manteve as condenações. O Ministério Público Federal opinou pela extinção da punibilidade.


O ministro Hamilton Carvalhido extinguiu as condenações com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores, que têm o entendimento de que nos crimes contra a ordem tributária, a punibilidade é extinta quando é efetuado a pagamento integral do débito antes ou após o recebimento da denúncia. Isto é o que prevê o artigo 9º da Lei nº 10.684/2003 e seu efeito retroativo foi reconhecido pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

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