Geral
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, dia 7 de maio, a Medida Provisória 421/08, da qual fui relator, que confirma o reajuste do salário mínimo de R$ 380 para R$ 415 desde 1º de março deste ano.
O novo valor representa um aumento de 9,21% e obedece às regras estipuladas pelo Projeto de Lei 1/07, em tramitação na Casa. O PL 01/07, do qual também fui relator, estabelece que até 2011 os aumentos do salário mínimo serão compostos pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais um aumento real encontrado pela variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.
O aumento definido na Medida Provisória 421/08 representa um ganho real de 4,99% em relação ao salário mínimo anterior. Beneficia diretamente os estratos de menor renda da população brasileira, ou seja, cerca de 45 milhões de brasileiros e suas famílias.
Levei em consideração na minha relatoria os aspectos constitucionais, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal que determina, nos seus artigos 16 e 17, que os atos que acarretem aumento de despesa devem estar acompanhados da estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que entrarão em vigor e nos dois seguintes.
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