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263 mil empresas foram aprovadas no Supersimples

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Dos 502.639 pedidos de adesão ao Simples Nacional feitos em janeiro e fevereiro deste ano, 262.768 já estão no sistema. Mas 239.871 solicitações foram indeferidas por problemas de débitos e pendências cadastrais na Receita Federal do Brasil, estados ou municípios. As empresas podem verificar sua situação no portal do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br).


A Lei Complementar 128/08, que ajustou a Lei do Simples Nacional (Lei Complementar 123/06), permitiu o parcelamento de débitos tributários para empresas que estavam solicitando adesão ao sistema pela primeira vez. Mas, conforme o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, a maioria dos indeferimentos ocorreu por problemas de débitos.


"Aparentemente, muitas dessas empresas estão em débito, não parcelaram ou não puderam parcelar esses débitos", diz lembrando que há valores que não podem ser parcelados como "a parte retida dos empregados na Previdência".


De acordo com o secretário, ainda está sendo feito levantamento das pendências das empresas por órgão - Receita Federal do Brasil, estados e municípios. A previsão é de que esse trabalho seja concluído na próxima semana. "Caso haja interesse e seja cabível, a decisão de indeferimento pode ser impugnada unicamente junto ao ente de origem da pendência", explica.


O número de empresas que ficaram fora do Simples Nacional preocupa integrantes do Sebrae. "É preciso ter clareza o mais urgente dos motivos que levaram a esses indeferimentos para que se possa buscar medidas capazes de equacionar o problema", diz o gerente de Políticas Públicas da Instituição, Bruno Quick.


Sua avaliação é de que, dependendo da empresa, ficar fora do Simples Nacional pode "ser fatal, inviabilizando o negócio, especialmente no momento delicado que vive o País em decorrência da crise financeira mundial".


O Simples Nacional unifica a arrecadação de tributos de micro e pequenas empresas reunindo IRPJ, IPI, CSLL, PIS, COFINS e INSS patronal mais ICMS e ISS. Ele possibilita redução de burocracia e de tributos. Podem aderir empresas com receita bruta anual de até 2,4 milhões, desde que não estejam na lista de restrições.

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