Geral
O presidente da Abramini (Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude), desembargador Joenildo de Souza Chaves, não condenou a adoção do toque de recolher, como ficou conhecido a restrição a circulação de crianças e adolescentes imposta por juízes no interior do Estado.
"Qualquer medida, por mais rigorosa que seja, visa a proteção de crianças e adolescentes, então é um mal necessário, que entendo ser um bem", afirmou o desembargador, por meio da assessoria de imprensa.
Em Mato Grosso do Sul, o toque de recolher já vigora nos municípios de Fátima do Sul e Nova Andradina. O Conselho Nacional dos Direitos da Infância e Juventude emitiu parecer contrário ao toque de recolher, por considerá-lo inconstitucional e contrário aos princípios do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
FRONTEIRA
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EDUCAÇÃO
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