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Aparelho celular com defeito deve ter troca imediata

lojas são obrigadas a fazerem a troca imediata

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O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça publicou ontem (23) uma nota técnica determinando a troca imediata de aparelhos celulares com defeito. A decisão considera o serviço essencial e o bem indispensável ao atendimento das necessidades do consumidor.

Com base nesse entendimento, as pessoas que adquirirem aparelho celular com defeito poderão procurar a loja em que o produto foi comprado ou a operadora e exigir a troca imediata. A determinação também vale para problemas que apareçam devido à má manipulação ou acondicionamento por parte do revendedor. Além da troca, o consumidor também poderá exigir abatimento proporcional do preço ou o valor pago atualizado.

A norma técnica reprime uma prática do mercado. Em situações como essa, o consumidor precisava levar o celular para uma assistência técnica e esperar até 30 dias para a substituição ou pelo conserto.

De acordo com o parecer técnico, a telecomunicação é qualificada como serviço essencial pela Lei Federal nº 7.783/89 e o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), órgão que integra todos os Procons do país, passará a utilizar essa determinação nos casos de reclamação sobre aparelhos celulares.

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