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Entra em vigor nova Lei de Defesa Sanitária Animal em MS

Conheça a íntegra da nova lei acessando www.seprotur.ms.gov.br

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A partir desta quinta-feira, dia 1° de julho, entra em vigor a nova Lei de Defesa Sanitária Animal em Mato Grosso do Sul. Feita em “parceria” com o setor produtivo e o governo do Estado, a lei n.º 3.823 é um instrumento que flexibiliza os direitos e deveres das partes – produtores e órgão de defesa – contribuindo ainda para a criação de um canal de conscientização entre as partes envolvidas.

A nova versão da lei disciplina de modo abrangente as matérias relativas à defesa sanitária animal no Estado uma vez que a lei n. 1.953, de abril de 1999, era extremamente sucinta deixando de regular diversos assuntos de interesse setorial. Entre os avanços da lei está a criação de um canal de conscientização com a adoção de palestras sócio-educativas, além de flexibilizar ao produtor/empresário a liberdade de ele mesmo gerir as atividades dos estabelecimentos pecuários e outros, apoiado por um responsável técnico.

Outro importante avanço estabelecido pela nova lei é quanto a implementação e reativação do Conselho Estadual de Saúde Animal (Cesa) e também do Grupo de Atenção a Suspeita de Enfermidades Emergenciais (Gease), que além de levar as partes envolvidas o conteúdo prático da lei também propõe solucionar possíveis impactos sanitários entre outras deficiências que os municípios possam vir a apresentar.

A primeira redação teve início em 2007 sendo levada à Assembleia Legislativa para apreciação no ano seguinte. A pedido do governo do Estado a versão foi tirada de pauta para novas discussões, o que ocorreu durante o ano de 2009 com a participação de técnicos da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) e Sindicato Rural de Campo Grande representando, por tanto, a média das aspirações. Nos últimos meses a Lei foi novamente apreciada pela Assembleia Legislativa e dessa vez sancionada pelo governador André Puccinelli, sendo publicada no dia 22 de dezembro de 2009 na edição n.º 7.609 do Diário Oficial do Estado.

Sobre a lei
A lei n.º 3.823 institui a defesa sanitária animal no Estado de Mato Grosso do Sul e dispõe também sobre matérias correlatas. Passam a integrar o conteúdo normativo, além das definições da mesma, “os Órgãos de Deliberação Coletiva”; “o Grupo Especial de Atenção à Suspeita de Enfermidades Emergenciais ou Exóticas” e o “Serviço de Inspeção e Fiscalização Sanitária do Estado”; “os Deveres Instrumentais do Administrado e da Inidoneidade de Documentos”; “a Redução do Valor da Multa, do Parcelamento e da Atualização de Débito”; “a Indenização de Pessoa, da Reparação de Dano e da Modalidade Especial de Pagamento de Multa”; “as Medidas Socioeducativas”; “o Prazo de Validade do Instrumento do Mandato e dos Atos na Sucessão Causa Mortis” e “o Dever de Sigilo”. Conheça a íntegra da nova lei acessando www.seprotur.ms.gov.br/controle/ShowFile.php?id=63886.

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