Mato Grosso do Sul
Para quem tiver interesse em negociar, é necessário apresentar simples petição nos autos do precatório
Os precatórios devidos pelo Estado de Mato Grosso do Sul podem, agora, ser negociados. De acordo com o Tribunal de Justiça de MS, trata-se de uma oportunidade para que titulares de precatórios de responsabilidade de pagamento pelo Estado, de natureza alimentar e comum, que estejam interessados em negociar, possam receber os valores devidos imediatamente. Os credores interessados em formalizar o acordo devem manifestar interesse até o dia 30 de junho.
Somente será admitido o acordo direto sobre a totalidade do valor do precatório cabível a cada credor/beneficiário. Os descontos estão fixados na faixa de 5% a 40% sobre o valor total devido e atualizado do crédito, segundo critérios de cálculo estabelecidos considerando-se o valor da Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) vigente no mês de junho de 2022.
Desta forma, aqueles precatórios na faixa do valor do crédito de até R$ 116.521,58 terão descontos de 5%; já aqueles com valor superior a R$ 582.421,59 a dedução será de 40%. Para obter desconto de 10% o valor deve chegar a R$ 139.816,58; para desconto de 15%, o montante precisa alcançar R$ 186.406,58.
Após a aceitação da proposta pelo credor, haverá a homologação e posteriormente o efetivo pagamento do valor será feito pelo TJMS, a quem compete as providências necessárias. Também cabe ao Tribunal de Justiça a efetivação do repasse dos valores necessários ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, ou Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos processos de competência destes para quitação dos valores aos credores.
Para quem tiver interesse em negociar, é necessário apresentar simples petição nos autos do precatório, ou caso não consiga solicitar poderá, de forma justificada, efetuar o pedido administrativamente junto à PGE/MS, por meio do e-mail pcsp@pge.ms.gov.br.
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