X

Brasil

Imóveis rurais de devedores podem ser usados para reforma agrária

Portaria estabelece ritos em processos envolvendo imóveis penhorados

Compartilhe:

A-

A+

Portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13) regulamenta a possibilidade de imóveis rurais de grandes devedores da União serem destinados à reforma agrária. De acordo com o texto, a adjudicação em favor da Política Nacional de Reforma Agrária vale para imóveis penhorados em ações judiciais da União ou de autarquias e fundações públicas.

Assinada de forma conjunta pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e pelos ministros da Fazenda, Fernando Haddad; e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), Paulo Teixeira, a Portaria Interministerial nº 4 estabelece os procedimentos a serem adotados pelos órgãos envolvidos no processo, bem como os ritos a serem seguidos a cada etapa.

Entre os procedimentos previstos na portaria está a preparação de laudos e estudos técnicos sobre a viabilidade de uso do imóvel para fins de reforma agrária. Abrange também avaliações compatíveis com os valores de mercado.

Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) informa já ter se manifestado por meio de parecer, em fevereiro deste ano, com relação ao procedimento de entrega de imóvel penhorado à União, sem a necessidade de leilões, como forma de pagamento de dívidas.

Sobre a portaria publicada hoje, Jorge Messias explica que ela servirá de “instrumento para a realização da reforma agrária de modo pacífico”, dando “maior eficácia na cobrança da dívida pública e mais celeridade na incorporação de imóveis rurais ao programa, encurtando caminho na implementação da política pública e levando pacificação no campo”.

As informações fornecidas semestralmente pela AGU sobre a disponibilidade de imóveis rurais penhorados em ações judiciais ficarão centralizadas no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e no MDA.

“Da mesma forma, os órgãos federais serão informados sobre os devedores inscritos em dívida ativa para que possam checar a existência de imóveis rurais passíveis de penhora”, complementa a AGU.

Em nota, o ministro Paulo Teixeira disse que a portaria possibilitará, ao mesmo tempo, o assentamento de famílias acampadas; e que a União recupere créditos até então considerados perdidos. “E o devedor vai poder abater sua dívida ativa”, acrescentou o ministro ao lembrar que, por fim, as novas regras vão colaborar para que o governo federal cumpra o equilíbrio fiscal.

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Aquidauana terá curso gratuito de montagem e manutenção de PCs neste mês

Capacitação

Aquidauana terá curso gratuito de montagem e manutenção de PCs neste mês

Capacitação será realizada entre os dias 28 e 30 de setembro; vagas são limitadas

Entrega de novos kits amplia recursos para pacientes em reabilitação de Anastácio

Saúde

Entrega de novos kits amplia recursos para pacientes em reabilitação de Anastácio

Materiais serão utilizados em atendimentos de fisioterapia e psicologia; ação busca aumentar os recursos disponíveis na rede especializada

Voltar ao topo

Logo O Pantaneiro Rodapé

Rua XV de Agosto, 339 - Bairro Alto - Aquidauana/MS

©2026 O Pantaneiro. Todos os Direitos Reservados.

Layout

Software

2
Entre em nosso grupo