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Justiça

Defensoria garante remição de pena por aprovação no Enem a assistido preso em MS

A decisão foi tomada em janeiro de 2026 e mudou o entendimento da primeira instância, que havia negado o pedido

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A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu no Tribunal de Justiça uma decisão que garantiu a remição de pena de um assistido privado de liberdade aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), mesmo ele já tendo concluído o ensino médio enquanto cumpria pena no sistema prisional.

Conforme a coordenadora criminal de Segunda Instância, defensora pública Zeliana Luzia Delarissa Sabala, a decisão foi tomada em janeiro de 2026 e mudou o entendimento da primeira instância, que havia negado o pedido.

“Para o Tribunal, a aprovação no Enem não pode ser considerada repetição do benefício já concedido pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), pois os dois exames têm objetivos diferentes”, explicou.

O pedido de remição foi feito pela Defensoria Pública durante a execução da pena, após a pessoa assistida ser aprovada no Enem. Mesmo assim, o juízo de primeira instância entendeu que não seria possível conceder o benefício, pois o reeducando já havia obtido remição anteriormente ao concluir o ensino médio pelo Encceja.

“Diante da negativa, a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal. No recurso, a instituição explicou que o Encceja serve para garantir o certificado do ensino médio, enquanto o Enem permite o acesso ao ensino superior e exige mais dedicação e conhecimento do candidato”, detalhou a coordenadora.

Ao analisar o caso, o desembargador relator concordou com os argumentos da Defensoria Pública. Segundo a decisão, não há duplicidade na remição de pena quando os exames têm finalidades diferentes. O magistrado destacou que a Lei de Execução Penal busca incentivar o estudo e a continuidade da educação das pessoas privadas de liberdade.

Com a decisão favorável, o assistido pela Defensoria Pública terá direito à redução do tempo de pena pelos dias de estudo que resultaram na aprovação no Enem.

“A remição de pena por estudo é um direito previsto em lei e é uma importante forma de incentivar a educação e a ressocialização no sistema prisional”, conclui a defensora.

O processo agora está com a defensora pública de Segunda Instância, Angela Rosseti Chamorro Beli. Em primeira instância, a defesa foi realizada pela defensora pública Carmem Lúcia.

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