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Vereador de Miranda que faltar em sessão terá desconto em folha a partir de abril

Após consultoria jurídica, presidente da Câmara seguiu a recomendação oferecida

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O presidente da Câmara Municipal de Miranda, Vereador Edson Moraes de Souza, emitiu ofício aos demais vereadores durante a última sessão ordinária realizada no dia 18 de março, comunicando que a partir do mês de abril será descontado em folha de pagamento as faltas injustificadas nas sessões ordinárias e extraordinárias, proporcionalmente ao número de sessões realizadas no respectivo mês.

Edson também considerou no documento a necessidade de zelar pelos objetos e móveis dos gabinetes durante o uso, bem como observar o acesso concedido a ele, que, segundo o presidente da Casa de Leis, é de responsabilidade pessoal de cada parlamentar. Por orientação jurídica, o vereador é agente político, equiparado a servidor público para os efeitos legais e a falta não descontada e o dano patrimonial não ressarcido configuram ato de Improbidade Administrativa nos termos do artigo 10 da Lei 8.429/92.

No mesmo ofício, o presidente da Câmara comunicou aos vereadores que as despesas decorrentes de contratação de pessoal, fora dos quadros existentes na Câmara Municipal, são de inteira responsabilidade do vereador.

Com o slogan “Nova Era Novos Rumos”, Edson Moraes assumiu a Presidência da Câmara no dia primeiro de janeiro deste ano para o biênio 2019/2020 e, segundo o parlamentar, pretende cumprir seu mandato com a maior responsabilidade possível no seviço público. “A Lei é para todos. Temos que nos enquadrar conforme as Leis que regem o país. Vereador que faltar à sessão e não tiver boa justificativa ou atestado médico, levará falta no livro de presença e terá vencimento menor que corresponde a 25% (vinte e cinco porcento) por falta descontada” finalizou.

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