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TJ mantém pronúncia de acusada por homicídio e corrupção de menor

Denúncia leva agravantes de motivo torpe, utilização de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e ainda por ocultação de cadáver

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Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal, por unanimidade, negaram provimento à apelação criminal interposta por C.B.B.M. contra sentença que a pronunciou ao julgamento por meio do Tribunal do Júri pela prática dos crimes de corrupção de menor, homicídio com os agravantes de motivo torpe, utilização de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e ainda por ocultação de cadáver.

De acordo com o inquérito policial presente nos autos, a denunciada era casada na época dos fatos, mas possuía um relacionamento extraconjugal conturbado devido a ameaças motivada por ciúmes e sentimento de posse que a esta nutria sobre a vítima, tendo inclusive em outra oportunidade, por conta de uma discussão, desferido uma facada na barriga desta.

Por causa disso, em fevereiro de 2017, no município de Bataguassu, percebendo que as ameaças não surtiam efeito e vendo que a vítima tentava efetivamente colocar um fim no relacionamento, a denunciada teria arquitetado um plano para matar a vítima, L.C.S., com a ajuda de seu filho, com 17 anos na época. Além de assassinar a vítima, o menor ainda, por ordem de sua genitora, esquartejou e ateou fogo no corpo da vítima.

No recurso, a defesa da acusada pediu a impronúncia, sustentando, em suma, a inexistência de indícios suficientes de autoria, pois não há provas de quem mandou seu filho matar a vítima. Além disso, foi requerido o afastamento das qualificadoras do motivo torpe, meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima por não terem nitidamente restado configuradas.

Quanto às alegações feitas no recurso, o relator do processo, Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, ressaltou que a materialidade dos fatos delituosos restou comprovada por meio do boletim de ocorrência, onde a denunciada afirmou que emprestou uma faca para o menor utilizar contra a vítima e lhe deu a gasolina para atear fogo no corpo desta, bem como há indícios suficientes de que foi a recorrente quem forneceu os instrumentos do crime e outros objetos para o adolescente infrator.

Já em relação ao pedido de absolvição dos crimes de corrupção de menor e ocultação de cadáver, o desembargador entende que estes também devem ser submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, em razão da conexão com o crime de homicídio, visto que as infrações ocorreram nas mesmas circunstâncias de tempo, já que o adolescente foi corrompido a matar a vítima e depois ocultar o corpo, tentando esquartejá-lo e ateando fogo nele.

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