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PRF divulga balanço de veículos estrangeiros autuados em MS

De janeiro a junho de 2017, foram 540 veículos autuados. No mesmo período em 2018, foram 1.235

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou nesta terça-feira, 28 de agosto, um balanço que aponta que em Mato Grosso do Sul, no primeiro semestre de 2018, o número de veículos estrangeiros autuados e apreendidos foi mais que o dobro do ano passado.

De janeiro a junho de 2017, foram 540 veículos autuados. No mesmo período em 2018, foram 1.235. Os veículos apreendidos, 333 em 2017, saltaram para 755 em 2018.

Segundo o inspetor da PRF, Tércio Baggio, a infração mais observada é a ausência de procedimento de entrada:

“A grande confusão é que os brasileiros naturalizados em outros países acreditam que podem usar as duas nacionalidades para entrar no Brasil, e isso não é possível. Há que se escolher somente a do estrangeiro se possui veículo no exterior e quer ingressar no Brasil”.

De acordo com o inspetor, a PRF não pode considerar legal o ingresso do paraguaio (ainda que seja brasileiro nato) como condutor de veículo estrangeiro:

“Este condutor passa a receber tratamento de brasileiro se não obteve o visto de entrada da Polícia Federal, e seu veículo passa a ser tratado como uma mercadoria que ingressou de forma irregular no Brasil, sendo, portanto, passível de apreensão e encaminhamento para a Receita Federal” explica.

Um veículo paraguaio, por exemplo, ao entrar no Brasil, deve necessariamente ser conduzido por um cidadão paraguaio, ou brasileiro residente e habilitado naquele país. De acordo com a Resolução 360/10 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o tratamento dispensado ao brasileiro habilitado no Paraguai é o mesmo que ao cidadão paraguaio.

Documentação para entrar no Brasil com veículo estrangeiro

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, para que o brasileiro naturalizado em outro país do Mercosul possa entrar no Brasil com seu veículo estrangeiro de forma regular, é necessário que tenha:
– CNH do país de origem do veículo com validade de 90 dias a partir da entrada;
– Documento do veículo emitido pelo país de origem (que pode permanecer 180 dias no máximo no Brasil;
– Visto de entrada de pessoa estrangeira feito na aduana pela Polícia Federal;
– Seguro Carta Verde de seguradora com escritório no Brasil e que possua atendimento em português.

Se o condutor não for o proprietário do veículo, ou caso seja de propriedade de pessoa jurídica, é necessário ainda uma autorização por escrito do proprietário com reconhecimento de firma, também feita no país de origem.

Segundo o inspetor, essas exigências também tem a finalidade de garantir a segurança jurídica dos usuários brasileiros das vias:

“O veículo estrangeiro, caso venha a causar algum acidente no Brasil, terá o pagamento da indenização garantido pela seguradora internacional sem problemas quanto a falta da conformidade legal dos documentos internacionais”.

Tudo isso é exigido somente do brasileiro naturalizado em outro país do Mercosul que conduza veículo estrangeiro. A comprovação deve ser realizada por meio de uma tarjeta de entrada e saída emitida pela Polícia Federal. Sem essa comprovação, o condutor será considerado não habilitado para todos os efeitos.

Caso um brasileiro seja abordado dirigindo veículo matriculado em outro país e apresente-se como condutor brasileiro, o veículo será encaminhado à Receita Federal para apurar possível crime de descaminho.

O procedimento é diferente para quem vem da Bolívia

Para condutores bolivianos e brasileiros residentes e habilitados no país, a diferença é que o boliviano deverá observar junto à Receita Federal na fronteira os procedimentos simplificados para admissão temporária. Para estes, não é exigida Carta-Verde, porque a Bolívia não faz parte do Mercosul, é considerada “Estado Associado”.

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