dothCom Consultoria Digital
Publicado em 04/01/2008 às 12:30
Atualizado em 10/09/2026 às 13:53
No apagar das luzes do ano, o Governo do Estado enviou para a Assembléia Legislativa um pacote de projetos que fechou o cerco aos sonegadores ao tornar mais rígidas algumas regras do Código Tributário Estadual. Mas um exame mais detalhado dos projetos trouxe à tona um problema grave que estava prestes a ser aprovado na Casa: o fim de garantias constitucionais, como o amplo direito à defesa e ao contraditório e o sigilo bancário e fiscal.
O primeiro a apontar o problema foi Paulo Duarte (PT), fiscal de rendas, ex-secretário de Fazenda do Governo anterior e deputado da oposição. Entre os artigos do projeto, Duarte identificou um parágrafo proibindo o contribuinte de contestar o valor do IPVA depois que o imposto tivesse sido pago. O pagamento implicaria a renúncia de qualquer contestação do valor da dívida. O petista conseguiu emplacar emenda garantindo o direito à defesa.
Deputado da base aliada, Marquinhos Trad (PMDB) se debruçou sobre o projeto, que considerou "flagrantemente escandaloso" sob alguns aspectos.
O projeto previa que administradoras de cartões de crédito e débito e administradoras de shopping centers e centros comerciais deveriam fornecer a movimentação financeira dos estabelecimentos, caso contrário, estariam sujeitas a multas. Mas para Marquinhos, o projeto abria a possibilidade de o Governo quebrar os sigilos bancários e fiscal de pessoas físicas. Por meio de outra emenda de Paulo Duarte, esta brecha na legislação foi fechada, resguardando o sigilo bancário e fiscal das pessoas físicas.
Outro ponto polêmico previa a inscrição, na dívida ativa, do contribuinte que não pagasse o IPVA em até 20 dias após a notificação. Marquinhos atacou duramente o projeto, defendendo que a dívida ativa é o último recurso para se cobrar um devedor. O deputado estadual Londres Machado (PR) conseguiu ampliar este prazo para 60 dias.
Junto com o deputado Ary Rigo (PDT), Londres emplacou ainda a emenda prevendo que, em caso de inscrição na dívida, irá constar do Diário Oficial apenas o número da placa do veículo do inadimplente, evitando constrangimentos.
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