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Política

Justiça suspende leilão em Aquidauana

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A juíza Simone Nakamatsu concedeu liminar  em  ação popular impetrada pelos cidadãos Fauzi Suleiman e Paulo César Rodrigues dos Reis contra o prefeito Municipal de Aquidauana, Luis Felipe Orro, suspendendo leilão que seria realizado às 14 horas de hoje.


Diversos bens pertencentes ao município seriam leiloados, num processo marcado por inúmeros detalhes que ferem vários princípios constitucionais, como a legalidade,  a moralidade,  a publicidade e  a motivação.


Segundo a ação acatada pela justiça,  não houve a publicidade exigida pela lei, não houve descrição  dos bens a serem leiloados nos  lotes 1 a 14,  o lance inicial de vários bens é muito inferior à metade do valor de mercado e não houve  uma motivação plausível para a venda dos bens.


Comentando sobre  ação popular  a juíza da 1ª Vara Civil,  Dra. Simone,  lembra que um dos requisitos para sua legitimidade é a justificativa de que  o ato em questão é lesivo ao patrimônio  público. "Na conceituação atual, lesivo é o ato ou omissão administrativa que desfalca o erário ou prejudica a administração", salienta o texto.


Desmonte
Segundo fontes estranha-se que este leilão seja feito no apagar das luzes da administração Felipe Orro, ou no afogadilho, como alguns gostam de dizer, com pouca divulgação - o que pode suscitar várias interrogações -   e dispondo  bens que podem perfeitamente ser usados na futura administração.


Como exemplos que causam estranheza, neste possível "desmonte físico da administração pública municipal",  a ação popular cita o lote 19, cujo lance mínimo estabelecido pela empresa de leilões foi de R$ 24 mil. Trata-se de um veículo cujo preço médio está orçado em R$ 44 mil e que foi adquirido em 2005 pelo preço de R$ 79.900.


Estranha-se também a venda de um compactador de lixo, ano 2002,  cujo lance mínimo foi estabelecido pelo leiloeiro em R$ 30 mil, quando o valor de mercado é de R$ 120 mil. Além do lance mínimo ser desproporcional  existe a possibilidade da reversão do sistema de coleta de lixo, a partir de 2009. "A venda do equipamento, há 13 dias do término do atual mandato, é no mínimo um ato de irresponsabilidade", observa um analista.

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