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Política

Liminar do STF suspende posse de vereadores em todo País

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A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar suspendendo a posse de vereadores beneficiados pela PEC (proposta de emenda constitucional) que cria mais de 7.000 vagas no país.


A decisão da ministra é uma reposta à Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, questionando a emenda.


Segundo Gurgel, a emenda retroage seus efeitos às eleições de 2008, ou seja, permite que vereadores suplentes tomem posse em processo eleitoral já encerrado.


A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ajuizou ontem uma outra ação contra a PEC. Em todo o país, os procuradores regionais eleitorais alertaram os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) sobre a emenda para impedir a posse imediata dos suplentes de vereadores.


O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) também firmou entendimento sobre a questão: a emenda só pode ser aplicada a partir das eleições de 2012.


O presidente da OAB, Cezar Britto, disse que é fundamental o respeito ao princípio da anterioridade da Lei Eleitoral.


"E esse princípio é o de que não se pode mudar a regra do jogo eleitoral, salvo se isso for feito pelo menos um ano antes das eleições", disse. "Mas o que essa PEC dos Vereadores está tentando é mudar a regra do jogo dois anos depois que o jogo foi jogado, com prejuízos graves para a democracia brasileira."


Em Goiás, a Justiça Eleitoral expediu uma decisão liminar suspendendo a posse de suplentes que assumiram cargos de vereadores em Bela Vista de Goiás (GO) com base na emenda.


O juiz responsável pela decisão, Nivaldo Pereira, considerou que, para a posse dos suplentes ser legítima, seria preciso um novo cálculo do quociente eleitoral e uma nova "proclamação de resultados".

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