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Política

Proposta de Kemp cancela artigo que reduzia vagas de deficientes em concurso

Legislação federal determina um percentual de no mínimo 5% e no máximo 20%

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Foi aprovado em única votação na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei que susta o artigo 11 do Decreto Estadual de número 13.141 que regulamenta o programa de reserva de vagas em concurso público estadual. 
 
Autor da proposta, o deputado Pedro Kemp (PT) argumentou a inconstitucionalidade do Decreto Estadual, já que o Governo do Estado definiu como índice 5% das vagas aos portadores de deficiência. A Constituição Federal preconiza até 20%.
 
?A legislação federal determina um percentual de no mínimo 5% e no máximo 20% enquanto o Decreto Estadual determina apenas 5%. É gritante que a regulamentação estadual é prejudicial para efetivação da legislação federal de promoção da dignidade da pessoa com deficiência no serviço público?, disse Kemp.
 
O parlamentar ainda lembrou que a base para o cálculo das vagas não permite de fato o acesso em razão de o candidato deficiente ficar numa classificação muito distante da quantidade de cargos oferecidos.

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