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Política

Juiz suspende cassação e manda Bernal retornar ao cargo de prefeito

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O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveria Gomes Filho, suspendeu, em caráter liminar, a cassação do mandato pela Câmara Municipal e imediata posse de Alcides Jesus Peralta Bernal (PP) no cargo de prefeito de Campo Grande. O magistrado acatou o pedido feito pelos vereadores de oposição.
 
Gomes Filho anulou o Decreto Legislativo 1.759/2014, que cassou o mandato de Bernal e foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande no dia 13 de março deste ano, no dia seguinte à aprovação da cassação por 23 votos a 6.
 
O juiz entendeu que há risco de ?dano irreparável com a demora? do julgamento no processo na Justiça. Ele destacou que há risco porque o mandato de prefeito tem quatro anos. ?São 4 anos que, uma vez passados, não voltam. Portanto, até que venha uma decisão definitiva a respeito dos pontos levantados neste processo, cuja verossimilhança foi reconhecida linhas acima, deverá permanecer no cargo de prefeito municipal aquele que foi escolhido diretamente pelo povo para lá estar?, frisou o magistrado na liminar concedida na tarde de hoje.
 
?Do contrário, o dano alcançará não apenas a pessoa do Sr. Alcides Bernal, mas o próprio sistema político que nossa Constituição Federal prevê. É uma garantia ao povo de que ele é, realmente, a fonte, o titular e a razão de todo poder?, alertou.
 
Bernal já tomou conhecimento da decisão e foi ao Fórum da Capital para ser notificado e reassumir o cargo de prefeito. Com a decisão, ele deve ocupar o lugar de Gilmar Olarte (PP), que foi empossado pela Câmara Municipal no dia 13 de maio deste ano.
 
Olarte está em Brasília (DF) desde terça-feira para compromissos com ministros.
 
Argumentos ? A oposição ao atual prefeito é formada pelos vereadores Luiza Ribeiro (PPS), Cazuza (PP), Zeca do PT, Ayrton Araújo (PT) e Paulo Pedra (PDT). Eles alegaram que a Comissão Processante não consultou a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que deveria ser acionada no caso de perda de mandato.
 
Os vereadores argumentaram que houve ?violação dos princípios do devido processo? e que também não foram respeitados os direitos ao ?contraditório e ampla defesa? durante o processo de cassação, apesar de Bernal ter ocupado a tribuna para se defender por duas horas.
 
Outro argumento é de que o vereador Alceu Bueno (PSL), membro da Comissão Processante, não participou da sessão em que Bernal foi interrogado.

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