O eleitor que não votou e não justificou sua ausência às urnas, no segundo turno das eleições, tem o prazo de 60 dias, a partir de domingo (26), para se justificar.
A justificativa deve ser feita em qualquer cartório eleitoral, onde o eleitor deverá apresentar pessoalmente um requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral na qual esteja inscrito. O requerimento deve seguir acompanhado da documentação comprovatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito e será examinado pelo juiz eleitoral.
É importante que o eleitor que não votou nem justificou no dia da eleição faça a justificativa posterior, para que não fique em débito com a Justiça Eleitoral, o que acarreta uma série de restrições como obter passaporte ou CPF, matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e inscrição em concurso público, entre outras.
Para o eleitor que se encontrava fora do país na data do pleito, o prazo é de 30 dias a partir do seu retorno.
Em Aquidauana, o índice de abstenção chegou a 30,57% no segundo turno. Já em Anastácio, 28,82% eleitores deixaram de comparecer às urnas.
Primeiro turno
O eleitor que não votou e não justificou no dia da votação do primeiro turno tem até o dia 04 de dezembro para regularizar sua situação perante à Justiça Eleitoral.
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