X

Justiça

Eleições 2018: MP Eleitoral no MS ajuíza representação contra Sérgio Harfouche

Pré-candidato ao Senado divulgou 18 outdoors, em Campo Grande, na segunda quinzena de junho

Compartilhe:

A-

A+

O Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso do Sul ajuizou representação eleitoral com requerimento de liminar contra o pré-candidato ao Senado por Mato Grosso do Sul (MS) Sérgio Fernando Raimundo Harfouche, em razão da divulgação de propaganda eleitoral por meio de outdoors. A representação descreve a existência de peça publicitária que traz a imagem do pré-candidato junto ao texto “Educação – Pilar da Cidadania”, além de logotipo no canto inferior direito e horários de veiculação de programa televisivo apresentado pelo representado.

De acordo com a empresa Top Mídia Paineis Publicitários Ltda – EPP, foram veiculados 18 outdoors no município de Campo Grande (MS). O contrato de locação está em nome de Carlos Stephanini, que cedeu a Harfouche o direito de veicular os 18 paineis. Em relação ao custo das peças de propaganda, a Top Mídia informou ao MPF que o preço por ela praticado para cada painel (9 x 3 metros) é de R$ 2 mil por duas semanas. Logo, a divulgação de 18 outdoors custaria ao menos R$ 36 mil.

Para o MPF, a publicação dos outdoors infringe pelo menos dois pontos do Direito Eleitoral. Primeiro, houve gastos significativos feitos pelo pretenso candidato na pré-campanha. Neste quesito, o MPF lembra que a minirreforma eleitoral, de 2015, teve o escopo declarado em sua ementa de “reduzir os custos das campanhas eleitorais”, inclusive reduzindo o período de campanha para aproximadamente 45 dias. “Assim, seria um contrassenso e feriria o critério teleológico de interpretação permitir gastos, sem controle ou limitação, na fase de pré-campanha”, argumenta o órgão ministerial.

Além disso, para o MPF, aquilo que é vedado pela Lei das Eleições durante o período oficial de campanha, por idêntica razão é vedado na pré-campanha. E o art. 39, § 8º, da Lei das Eleições estabelece que é vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos. Ainda segundo o órgão, os paineis apresentam evidente finalidade eleitoral, considerando a proporção da imagem do pré-candidato em relação ao tamanho do painel; a divulgação de sua imagem ao lado de texto que faz referência à plataforma de campanha; e a divulgação de logotipo.

Cumpre ressaltar que a campanha foi veiculada na segunda quinzena de junho e, a partir de 30 de junho, as emissoras de rádio e televisão são proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. Para o MPF, o fato evidencia que o outdoor não visava à divulgação do programa de televisão, e sim à captação de sufrágio. “Ademais, por suas próprias circunstâncias – dimensão, utilização da imagem do então pré-candidato, inserção em local de grande fluxo de pessoas e a proximidade do pleito – conclui-se que a mensagem não teve outra finalidade senão a de captação de sufrágio”, reforçou o órgão ministerial.

Por estes motivos, a Procuradoria Regional Eleitoral requer a retirada dos outdoors que ainda estiverem em veiculação no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por painel em caso de descumprimento, e a condenação do representado ao pagamento de multa de R$ 25 mil por outdoor divulgado.

Casos semelhantes – A Procuradoria Regional Eleitoral informou ainda que outras situações similares, que envolvem utilização de outdoor para propaganda eleitoral, estão sendo investigadas e podem ensejar novas representações.

Os casos de propaganda eleitoral por meio de outdoors podem também configurar abuso de poder econômico, com a aplicação das penas de cassação de mandato e inelegibilidade por oito anos. No entanto, ações sobre abuso de poder, mesmo que cometido na pré-campanha, só podem ser ajuizadas após o pedido de registro de candidatura.

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Piracema exige declaração de estoque de peixes até este sábado em MS

MEIO AMBIENTE

Piracema exige declaração de estoque de peixes até este sábado em MS

PMA alerta que a exigência vale para comerciantes e pescadores profissionais; prazo de 48 horas começou com o defeso nos rios da bacia do Paraguai

Pré-matrículas da Rede Estadual começam na próxima semana

EDUCAÇÃO

Pré-matrículas da Rede Estadual começam na próxima semana

Cadastro poderá ser feito pela internet até 06 de janeiro; processo atende novos alunos e estudantes que pretendem mudar de escola

Voltar ao topo

Logo O Pantaneiro Rodapé

Rua XV de Agosto, 339 - Bairro Alto - Aquidauana/MS

©2026 O Pantaneiro. Todos os Direitos Reservados.

Layout

Software

2
Entre em nosso grupo