Telefonia
Felipe Orro pontua que o Projeto de Lei busca coibir o comportamento abusivo por parte das operadoras de telefonia móvel
O deputado estadual Felipe Orro (PSDB) apresentou Projeto de Lei nesta quarta-feira (29), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, que busca “vedar a cobrança por operadoras de telefonia celular, de multas ou valores dos consumidores, que solicitarem cancelamento ou suspensão de plano de telefonia”, nos casos de furto ou roubo do aparelho ou chip do celular.
De acordo com Felipe Orro (PSDB), a proposta determina que a proibição de cobrança de multas ocorrerá enquanto o contrato de permanência mínima, a chamada fidelidade, estiver em vigência. Desta forma, as operadoras de telefonia ficarão proibidas de cobrar de seus clientes qualquer mensalidade ou outro tipo de encargo e multa a partir da comunicação da ocorrência do furto ou roubo do aparelho ou chip telefônico.
Felipe Orro pontua que o Projeto de Lei busca coibir o comportamento abusivo por parte das operadoras de telefonia móvel, impedindo-as de efetuar qualquer cobrança após a comunicação, pelo usuário, do "fato fortuito".
"Não cabe impor à empresa o ônus de arcar com furto do aparelho. Também não há que se exigir dos consumidores o pagamento de multa contratual relativa à rescisão antecipada”, explica Felipe Orro.
Em caso de descumprimento da nova lei, se sancionada, a operadora de telefonia celular será obrigada a pagar multa no valor de 50 Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), o equivalente em agosto de 2018 a R$ 1.336,00. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), antes de ser apreciada em primeira votação em plenário.
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