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Plano de demissão voluntária será apresentado em fevereiro

"Não pode sentar na cadeira e dizer que ninguém tira", diz Azambuja

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Programa Especial de Incentivo ao Desligamento Voluntário (PDV) poderá ser encaminhada para à Assembleia Legislativa em fevereiro. O governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB), declarou que está estudando a proposta. “Até o fim de janeiro, em fevereiro devemos propor isso e debateremos a possibilidade de melhorar a prestação de serviço”, adiantou Azambuja.

A informação foi revelada durante entrevista ao Bom Dia MS, na manhã desta quinta-feira (10). O governador disse também que não concorda com a troca de servidores a cada novo mandato, mas que não acha certo os concursados se "folgarem" por terem a estabilidade do cargo. "Não pode sentar na cadeira e dizer que ninguém pode me tirar", declarou ele.

 A intenção do governador é de administrar o limite de gastos com pessoal e melhorar receitas diante do cenário de retomada do crescimento econômico ainda indefinido no País, o governo de Mato Grosso do Sul estuda retomar o PDV dos servidores estaduais. 

Conforme o secretário de governo e gestão estratégica, Eduardo Riedel, um estudo para reimplantação do programa começou a ser feito no mês de dezembro de 2018, mas ainda não há conclusões sobre quais benefícios os servidores terão, caso se inscrevam, nem a expectativa de adesão ou de economia que o governo terá com o programa. “Ainda estamos no meio do estudo. Queremos terminar este levantamento e só depois emitir qualquer avaliação”, explicou o secretário.

Segundo Riedel, a motivação para o estudo é parte do processo de reestruturação e adequação de despesas, meta do governo em 2019. “É um processo de você ajustar todo o seu efetivo. Mas, além disso, [o programa] pode ser uma alternativa para aqueles que entenderem vantajoso. Nós estamos fazendo algumas mudanças e existem pessoas que podem não concordar, então, pode ser uma alternativa a elas”, disse.

Para o presidente do Fórum dos Servidores do Estado, Leonardo Barros de Lacerda, o assunto será recebido com cautela pela categoria. “Por mais que seja voluntário, quando se fala em demissão, redução de gasto com pessoal, já se cria um clima negativo. O que se imagina é carga de trabalho excessiva, condições de trabalho ruins para que o servidor peça a demissão, entre outras coisas. Não estou dizendo que isso vai acontecer, mas sempre gera uma desconfiança”, considera.

Para a presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos da Administração do Estado (Sindsad/MS), Lilian Fernandes, antes da retomada do programa, é preciso que haja diálogo com os servidores. “O que a gente enquanto entidade espera é que o governo nos chame para conversar e explicar o que seriam os critérios. Antes da gente ter algum tipo de opinião, a gente precisar entender, ter esse diálogo com o governo”, disse.

VANTAGENS

A lei que instituiu o PDV em Mato Grosso do Sul foi criada em 1997 e oferecia condições especiais, além de vantagens para os servidores que solicitassem aposentadoria de maneira voluntária.Conforme o texto assinado em 15 de maio de 1997, pelo então governador Wilson Barbosa Martins, o programa visava “a adequação dos gastos com pessoal, a melhoria da qualidade da prestação dos serviços públicos e o equilíbrio das contas públicas”.

Na época, o programa era aplicável aos servidores estáveis titulares de cargo de provimento efetivo, bem como aos não-estáveis integrantes do quadro criado pela Lei nº 661, de 10 de julho de 1986, aos não-concursados admitidos a partir de 6 de outubro de 1983, e aos contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho; além dos ocupantes de cargo em comissão de Direção e Assistência da Polícia Civil - DAP, e do cargo em comissão de Agentes Fazendários, ex-integrantes do Quadro Suplementar.

O servidor ou empregado que aderisse ao programa receberia por ano de efetivo serviço público prestado ao Estado, a título de indenização: do 1º ao 12º, o valor equivalente a uma remuneração mensal;  do 13º ao 25º, a importância equivalente a 130% do valor da remuneração mensal; 26º em diante, a importância equivalente a 160% do valor da remuneração mensal.

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