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Mato Grosso do Sul terá um programa para o incentivo à utilização da Musicoterapia como tratamento terapêutico complementar de pessoas com deficiência, síndromes e Transtorno do Espectro Autista (TEA). É o que determina a Lei 5.364, de autoria do deputado Lidio Lopes (PATRI), publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (10).
Conforme a nova norma, a Musicoterapia deverá ser realizada por clínicas de reabilitação e outras instituições públicas e privadas, conveniadas ou não, que ofereçam tratamento no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. O tratamento complementar poderá ser realizado individualmente ou em grupo.
As sessões deverão ser realizadas exclusivamente por profissionais que tenham graduação e/ou pós-graduação em Musicoterapia. O tratamento poderá passar por avaliações qualitativas periódicas, a fim de aferir o acompanhamento do paciente, com objetivos terapêuticos individualizados, que serão traçados durante a avaliação inicial e o atendimento.
A lei estabelece que o Poder Executivo regulamentará a forma de cumprimento do programa. “A música exerce um poder terapêutico indescritível na vida das pessoas e, mais precisamente nos autistas, auxilia na melhora da comunicação e interação social, por isso essa lei irá melhorar a qualidade de vida dos portadores de TEA”, destacou Lidio Lopes.
CORPO DE BOMBEIROS
Moradora de uma comunidade ribeirinha na região de São Francisco, nas proximidades do Paraguai Mirim, em Corumbá, mulher fois resgatada de lancha pelo Bombeiros.
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