Política
O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) divulgou uma nota, nesta sexta-feira (16), manifestando preocupação com a aprovação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei de Abuso de Autoridade, PL 7.596/2017.
De acordo com a nota, o Projeto de Lei cria obstáculos à legítima atuação do Ministério Público brasileiro no combate à criminalidade organizada e à corrupção.
“O Projeto de Lei de Abuso de Autoridade enseja surpresa não apenas aos operadores do Direito, mas à sociedade em geral, pois o curso da aprovação omitiu o necessário debate para o amadurecimento das propostas, de modo que o regime de urgência sucumbiu o princípio da proibição da deliberação suficiente”, destaca a nota.
O documento também aponta que o PL acarreta intimidação aos agentes de combate à corrupção, tornando-os vulneráveis a penalizações pelo exercício legítimo de suas atribuições.
“É claro que o PL cria obstáculos à legítima atuação do Ministério Público no combate à criminalidade organizada e à corrupção. As propostas de criminalização, por falta de um debate mais cuidadoso, descrevem condutas que já se caracterizam infrações penais previstas pela nossa legislação, algumas, inclusive, punidas mais severamente. Nesse sentido, em postura de constante defesa da eficiência de execução de suas atribuições, o Ministério Público brasileiro expressa, com firmeza, seu posicionamento contrário ao PL 7596/17. Em suma, resta registrar que o atropelo ao devido processo legislativo configurou inconstitucionalidade formal, e a violação à taxatividade, inconstitucionalidade material” finaliza a nota o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais.
Entenda o PL
O Projeto de Lei 7596/17, do Senado, foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (14) e agora será enviado para sanção presidencial. O PL defini os crimes de abuso de autoridade cometidos por agente público, servidor ou não em exercício de suas funções.
De acordo com o PL, essas condutas serão crimes se praticadas com a finalidade específica de prejudicar outra pessoa ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro. A responsabilização prevê penalizações, como indenização e perda do cargo.
Estão sujeitos a responderem por esses crimes os servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas e membros do Legislativo, do Executivo, do Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais ou Conselhos de Contas.
Informações: CNPG e Câmara dos Deputados
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