Eleições
Convocados devem atuar no primeiro e segundo turno, se houver
A Justiça Eleitoral divulgou a lista de candidatos que foram nomeados a mesários nas Eleições Municipais de 2020. Os convocados vão desempenhar as funções no primeiro e segundo turno, se houver.
Caso o mesário queira recusar, o motivo deve ser alegado em até 5 dias. O mesário que não comparecer ao local nos dias de pleito, às 6h, sem justa causa apresentada até 30 dias após, pode ser multado. Se o convocado for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias. Caso a mesa deixar de funcionar devido à ausência, as punições previstas serão aplicadas em dobro.
Todo eleitor maior de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral pode ser mesário, exceto: candidatos e seus parentes, até o segundo grau, ainda que por afinidade, inclusive o cônjuge; membros de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva; autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo; e funcionários do serviço eleitoral.
Confira quem foi convocado no documento abaixo.
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