Política
Prefeituras e Câmaras Municipais, onde haja servidores que receberam indevidamente o auxílio emergencial do Governo Federal, deverão informar ao TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) o resultado de ações adotadas para efetiva devolução dos valores ao Poder Público. A omissão dos agentes públicos pode resultar em multa.
A instrução normativa, assinada pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Iran Coelho das Neves, consta na edição de 3 de outubro do Diário Oficial do Tribunal. Conforme a publicação, as informações deverão ser encaminhadas por meio de preenchimento de questionário em formato de planilha eletrônica.
O link do questionário e as instruções para o seu preenchimento serão enviados para o e-mail da Controladoria Interna do Município e da Câmara Municipal, a quem compete o preenchimento até o dia 30 de outubro de 2020, e deverá dar ciência ao Chefe do poder Executivo ou Legislativo. A omissão ou atraso no envio das informações poderá incidir em multa ao responsável.
O auxílio emergencial foi destinado aos trabalhadores informais, sem cadastro em programas sociais do governo, reforçando a importância do socorro financeiro como um todo, e sua repercussão na vida das famílias de baixíssima ou nenhuma renda.
Em artigo, recentemente publicado, o presidente da Corte de Contas de Mato Grosso do Sul, conselheiro Iran Coelho das Neves, falou sobre o dever social e ético imposto pela pandemia de covid-19.
“Já observamos que situações calamitosas, como a que o Brasil e o mundo vivem hoje, são propícias para que aflorem o melhor e o pior do ser humano. O individualismo e a insensibilidade social são, sem dúvida, o que de pior se pode manifestar neste momento. Diante dessa situação, o TCE-MS cumpre seu papel de controle do uso dos recursos públicos. As informações coletadas contribuirão para o efetivo acompanhamento da devolução dos valores recebidos indevidamente”.
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