Política
Em julgamento virtual no último dia 25 de setembro, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucionais as Lei Estadual 5.848/19, que proibia o corte ou a interrupção do fornecimento de água, energia elétrica e serviços de telefonia no estado por atraso ou inadimplência dos usuários, às sextas-feiras e vésperas de feriados.
A determinação para revogação foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (8). A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi movida pela Abradee (Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica), sob relatoria do ministro Celso de Mello.
Ao propor a ação, a Abradee argumentou que consumidores inadimplentes não poderiam regularizar seus débitos em um final de semana, já que salários geralmente não são pagos nesses dias, e que funcionários responsáveis pelo corte do serviço não poderiam trabalhar somente de segunda quinta-feira, pois causaria prejuízos às concessionárias e sobrecarga de trabalho.
O decano da corte considerou que os deputados estaduais Cabo Almi (PT), João Henrique (PL) e Marcio Fernandes (MDB) invadiram a competência da União ao legislar sobre modificação de contratos de concessão de serviços públicos federais, determinando sua revogação. Os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio votaram contra a ação.
A intenção dos parlamentares seria que o Procon-MS fiscalizasse o cumprimento da lei, por parte das concessionárias. O descumprimento previsto na lei, agora revogada, geraria multa de 750 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), que poderia dobrar em caso de reincidência.
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