Política
Em portaria publicada em edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira (21), o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) decidiu suspender novamente o expediente presencial até o próximo dia 2 de novembro. A normativa é assinada pelo presidente da Corte, conselheiro Iran Coelho das Neves.
Conforme a publicação, ds servidores voltarão ao teletrabalho e as sessões de julgamento serão mantidas de forma virtual em função da pandemia de Covid-19 e considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde.
Os prazos processuais dos processos que tramitem em meio eletrônico, no âmbito do TCE-MS, não serão suspensos. Os atos processuais que, eventualmente, não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificados nos autos, deverão ser adiados e certificados pelo Cartório, após decisão fundamentada do Conselheiro Relator.
Os prazos processuais para apresentação de defesa, esclarecimentos, e outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores juntamente às partes interessadas, somente serão suspensos, se, durante a sua fluência, a parte informar ao Conselheiro Relator a impossibilidade de prática do ato, o prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa informação.
Durante o período de suspensão do expediente presencial poderão ser realizados atos processuais necessários à preservação de direitos e de natureza urgente, bem como, ficam garantidas a apreciação das matérias referentes a medidas liminares, cautelares e a Termos de Ajustamento de Gestão - TAG.
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