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Justiça Eleitoral suspende prazo de prestação de contas

Agravamento da pandemia foi fator importantes

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão do prazo, que encerraria segunda-feira (8), para entrega de mídias eletrônicas contendo documentação relativa à prestação de contas de campanha, nas Eleições 2020, por candidatos não eleitos e partidos políticos.

A decisão consta na Portaria TSE nº 111/2021 que considera o recente agravamento da pandemia, havendo notícias de incremento de restrições à circulação de pessoas em diversas unidades da federação com vistas a evitar um colapso no sistema de saúde.

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