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Projeto proíbe corte de luz durante plano de contingência da Covid-19

Projeto é do deputado Felipe Orro

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A suspensão de fornecimento de energia elétrica, durante o período em que estiver em vigor o plano de contingência devido à Covid-9, pode ser proibida no Estado. É o que prevê o Projeto de Lei 159/2021, apresentado pelo deputado Felipe Orro (PDSB) nesta terça-feira (1).

“A aprovação da presente proposição torna-se necessária para auxiliar a população sul-mato-grossense que vem sofrendo com as consequências da pandemia causada pela Covid-19, assegurando o mínimo de dignidade aos cidadãos e cidadãs de nosso Estado, que necessitam se manter em casa neste momento tão complicado”, destacou Orro.

De acordo com a proposta, a proibição é válida para o corte de fornecimento residencial por falta de pagamento. Após o fim das restrições do plano de contingência, as concessionárias de serviço público, antes de proceder à interrupção do serviço em razão da inadimplência, deverão possibilitar o parcelamento do débito das faturas referentes ao período de contingência.

Cessado o estado de emergência, o consumidor deverá procurar a respectiva concessionária de serviços públicos de energia elétrica, a fim de quitar o débito que venha a existir. “Cumpre frisar que essa medida não isenta o consumidor do pagamento do débito com a concessionária, o qual deverá ser regularizado no prazo estabelecido”, alertou o autor da proposta.

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