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Projeto de Lei

Lei: trabalhador poderá participar de reunião escolar de filho

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O trabalhador poderá ter direito a uma falta no serviço a cada seis meses para comparecer à reunião escolar de seu filho ou de menor que esteja sob sua responsabilidade legal. É o que estabelece o projeto de lei (PL) 5.582/2019 aprovado em decisão final, nesta terça-feira (24), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Caso não haja recurso para apreciação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), a proposta acrescenta dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever esse direito ao empregado a cada seis meses, pelo tempo necessário. Caso seja sancionada, a mudança terá vigência imediata à sua publicação.

A Constituição estarrece o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, e o projeto, segundo o autor, trará efeito positivo nesse acompanhamento familiar na escola.

O relator, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), apresentou voto favorável ao projeto. Pare ele, a mudança na legislação trabalhista vai “facilitar que pais e mães, de forma conjunta, exerçam de forma mais efetiva os deveres constitucionais. Isso porque a grande maioria dos sistemas educacionais por todo o País são organizados em quatro bimestres”.

Gomes repetiu a ressalva feito pelo autor de que a proposta não onera o empresariado nacional, pois não permite ao empregado ausentar-se durante todo o dia em que houver a reunião escolar.

— O projeto viabiliza, apenas, que o empregado falte ao serviço somente no período em que estiver acompanhando a criança ou adolescente, ou seja, durante poucas horas de um dia de trabalho — observou.

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