Política
A nova redação retira a necessidade informar o nome do atende
O deputado estadual Evander Vendramini apresentou, nesta quinta-feira (03), o Projeto de Lei 46/2022, alterando a redação do antigo texto que dispunha a instituição, em Mato Grosso do Sul, do cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing.
De acordo com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, a redação atual do dispositivo prevê que o usuário que receber ligações após os 30 dias da data do ingresso no cadastro deverá registrar ocorrência do fato, junto ao PROCON-MS, informando o dia, horário, nome do atendente e da empresa prestadora do serviço, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis.
A nova redação retira a necessidade informar o nome do atende. “Nem sempre há a identificação do nome do atendente que fala pela empresa. Muitas destas ligações são gravadas e não há identificação do interlocutor ou atendente”, ressaltou o autor do projeto.
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