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Internet fora do ar? Projeto quer dar desconto ao consumidor prejudicado

O projeto pede desconto no valor proporcional ao tempo de falha no serviço

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Para garantir melhorias no fornecimento de água, esgoto, energia elétrica, telefonia, internet e tv por assinatura aos consumidores sul-mato-grossenses, o deputado estadual Felipe Orro apresentou o Projeto de Lei de sua autoria, que prevê o desconto de 1/30 (um trinta avos), sobre o valor da tarifa mínima mensal dos serviços essenciais mencionados, em caso de falha no fornecimento aos clientes, em Mato Grosso do Sul.

“O consumidor que comprovar a falta do serviço deverá ser reparado em valor proporcional à hora e aos minutos da interrupção nas faturas seguintes”, explica Felipe.

O cliente deverá contatar a empresa através do SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente), informando a data e horário do início da interrupção dos serviços. No caso de restabelecimento o procedimento é o mesmo: informar o horário do restabelecimento e ainda deverá abrir protocolo de reclamação para ter direito ao desconto na fatura.

A proposta aponta que os valores relativos ao desconto na fatura serão efetuados no mês seguinte, em curso, se ocorrida no período anterior à emissão da fatura mensal. Quando a falta do fornecimento do serviço coincidir com o período de emissão do faturamento do mês em curso, o desconto será efetivado da mesma forma.
 

Deputado estadula Felipe Orro (Foto: Thiago Gonçalves)

“As interrupções no fornecimento destes serviços essenciais estão cada vez mais frequentes e mais longas, prejudicando e dificultando a vida dos consumidores que pagam mensalmente suas tarifas e franquias. O cliente merece um atendimento de qualidade, condizente com as altas contas praticadas pelas concessionárias em nosso Estado”, disse o deputado.

Felipe Orro, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor na Assembleia Legislativa, reitera que o fornecedor responderá objetivamente pelos vícios do serviço que presta, devendo o consumidor receber, através de mecanismos adequados, o ressarcimento ou desconto relativo ao vício no serviço, tal qual preconiza o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Queremos assegurar que os direitos dos consumidores sul-mato-grossenses sejam respeitados. As pessoas estão cansadas de pagar contas exorbitantes, e mesmo assim, continuam sofrendo por falhas na prestação de serviços tão essenciais para nossas vidas, como é o caso da água e energia elétrica”, finaliza.

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