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Senado

Emenda sobre gastos em educação deve ser promulgada

O texto também isenta de responsabilidade os gestores públicos pela não aplicação desses recursos

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O Congresso Nacional promove na quarta-feira (27), a partir das 15h, sessão solene para a promulgação da Emenda Constitucional 119. Ela desobriga estados e municípios de terem aplicado, na educação, percentuais mínimos de suas receitas nos exercícios de 2020 e 2021 devido à pandemia. O texto também isenta de responsabilidade os gestores públicos pela não aplicação desses recursos.

A emenda é originária da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021, apresentada pelo senador Marcos Rogério (PL-RO). Essa PEC foi aprovada em dois turnos pelo Senado ainda em setembro de 2021, quando recebeu parecer favorável da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). Já a votação final do texto ocorreu na Câmara dos Deputados, em 11 de abril.

A matéria acrescenta o artigo 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), vedando qualquer tipo de responsabilização administrativa, civil ou criminal dos agentes públicos pelo descumprimento constitucional de aplicação mínima de receitas na educação — 18% pela União e 25% pelos estados e municípios. Contudo, os gestores públicos terão a obrigação de complementar o que não foi aplicado nesses dois anos até o exercício financeiro de 2023.

Também não poderão ser impostas aos entes federados penalidades, sanções ou restrições para fins cadastrais, de aprovação ou celebração de convênios. Da mesma forma, fica impossibilitada a intervenção estatal, prevista na Constituição, pela não aplicação dos percentuais mínimos.

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