MS
O descumprimento pode levar a multa
Foi apresentado na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), nesta quinta-feira (28), o Projeto de Lei 104/2022, que poríbe a utilização de cães de guarda com a finalidade de segurança e vigilância patrimonial.
Conforme o texto, de autoria do deputado João Henrique (PL), pessoas físicas e jurídicas proprietárias de cães de guarda ou na condição de locadoras, mutuantes, cedentes ou comodantes, terão o prazo de um ano, a partir da publicação da lei, para promover o encerramento de suas atividades.
O descumprimento acarretará aplicação de multa, no valor de 400 Uferms por animal em atividade. Os valores arrecadados em decorrência da aplicação das multas deverão ser revertidas para as políticas públicas e programas destinados à posse responsável e a conscientização dos direitos dos animais.
"Na maioria dos casos, esses animais não têm afetividade com o ser humano, passando a vida 'trabalhando' como máquinas e não podendo usufruir do companheirismo e amizade de uma família e de um lar, fato inerente à personalidade dos cães e imprescindível a sua boa saúde e qualidade de vida”, justificou o autor.
*Texto com informações da Alems.
AGRICULTURA FAMILIAR
Programação começa às 15h na Praça Garibaldi Medeiros; evento é uma grande tradição às vésperas dos fins de semana
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Oportunidades contemplam vagas locais e regionais; atendimento ocorre das 07h às 13h
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