STF
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi protocolada em 29 de abril
A Unidas (União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde) contesta a lei de Mato Grosso do Sul, que proíbe limitar atendimento a pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista).
A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi protocolada em 29 de abril, no STF (Supremo Tribunal Federal), quatro dias depois de a lei ser sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
Conforme o site Campo Grande News, a Lei 5.863 impede os planos de saúde de restringirem consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia no tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, mesmo em relação aos contratos firmados antes da vigência da lei. O relator da ação é o ministro André Mendonça.
A Lei determina o atendimento integral às pessoas com TEA e considera abusivas limitações impostas ao tratamento, “sob pena de colocar em risco o desenvolvimento intelectual ou cognitivo do consumidor”.
A Unidas defende que o setor, bem como o contrato de plano privado de assistência à saúde, estão sujeitos à Lei Federal 9.656/1998 e à regulamentação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
A União Nacional acredita que a lei, ao alcançar contratos anteriores à sua edição, afronta os princípios constitucionais da intangibilidade do direito adquirido e do ato jurídico perfeito e, ainda, o da isonomia, por promover a disparidade no tratamento entre planos de saúde que operam em Mato Grosso do Sul e os instalados em outros Estados.
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