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Diretrizes para inclusão social de pessoas com nanismo são sancionadas em Mato Grosso do Sul

A nova lei foi sancionada hoje pelo governador Reinaldo Azambuja

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A partir de hoje (29), ficam estabelecidas diretrizes para a Política Estadual de Inclusão Social de Pessoas com Nanismo, por força da Lei 5.910/2022, de autoria do deputado Evander Vendramini (PP).

A política terá caráter permanente e abrangerá o desenvolvimento de estratégias para ações como campanhas educativas contra o preconceito às pessoas com nanismo, incluir o nanismo como tema de debates e palestras com pais e alunos nas escolas, disponibilizar testes e exames que permitam a identificação precoce da condição, desenvolver equipamentos urbanos mais adequados ao uso por essas pessoas,  incluir as pessoas com nanismo como destinatários dos projetos de acessibilidade, entre outras que você confere na íntegra clicando aqui.

“Nanismo é uma denominação genérica para alguns distúrbios que provocam o baixo crescimento das pessoas, em comparação com o crescimento médio da população. Os tipos de nanismos normalmente têm causas genéticas e podem ou não ser hereditários. Essas pessoas ainda são discriminadas pela sociedade de uma forma geral, não tendo chances de empregos em igualdade perante pessoas que não possuem nanismo. Ainda é muito tímida a indignação da sociedade de uma forma geral, por isso temos de iniciar todo um processo de conscientização para o fato”, disse o autor, Evander Vendramini.

A nova lei foi sancionada hoje pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e publicada no Diário Oficial do Estado, permitindo o desenvolvimento de estratégias publicitárias públicas e privadas afirmativas sobre o tema.

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