Pré-campanha
Eleições acontecem no dia 2 de outubro
A partir de hoje (30), será vedado às emissoras transmitirem programas apresentados ou comentados por pré-candidatos.Tais postulantes têm que se afastar destas funções em que trabalham sob o risco de terem o seu registro de candidatura cancelado pela Justiça Eleitoral, no caso de virem a ser escolhidos como candidato em convenção partidária.
Vale enfatizar, no entanto, que o afastamento dos profissionais de mídia da posição de apresentador ou comentador é temporário, podendo ele, inclusive, ser transferido para outras funções no veículo em que trabalha.
Nada impede também que o futuro candidato conceda entrevista. Todavia, o que não poderá ocorrer na programação é o pedido explícito de voto, a menção à sua pretensa candidatura ou a exaltação das qualidades pessoais do entrevistado, o que configuraria propaganda eleitoral antecipada, vedada pela Resolução 23.457/2015, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Na Capital, Lucas de Lima (PDT), que comanda dois programas em uma emissora de rádio, confirmou que em respeito à legislação eleitora ficará afastado dos programas por 90 dias.
Keliana Fernandes que também atua como apresentadora de um programa ao público feminino e também atua em programa de rádio se afastou pelo prazo estipulado e deixou seu recado.
"Meu coração doeu, mas será por uma boa causa".
Em Dourados, o deputado Marçal Filho (PSDB), que atua em um programa de rádio também anunciou afastamento temporário. “Hoje infelizmente é meu último programa antes das eleições de outubro. Não poderei fazer mais programas a partir de amanhã”, avisou.
MEMÓRIA
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